Aparentemente, a partir do dia 14 de julho de 2010, entrou em vigor a emenda constitucional que "elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. A nova legislação deixa os recém-separados imediatamente desimpedidos para novos casamentos", segundo artigo publicado no Estadão.
Na lei antiga, um casal que decidisse se separar não teria direito ao divórcio direto. O divórcio só era concedido após um ano de separação judicial ou após dois anos de separação comprovada, ou seja, se o casal conseguisse provar que não conviviam mais juntos. Pela nova lei, apenas casais sem filhos têm direito de requerer o divórcio direto. Os que possuem filhos, devem passar pelo processo longo e burocrático antigo.
Outro ponto que será extinto também nas novas regras é a questão de existir um culpado para o fim do relacionamento, ou seja, acabará a palhaçada maniqueísta de culpados versus vítimas. No fim das contas, no fim de um relacionamento, todos são responsáveis pelo relacionamento. Talvez com estas novas regras, diminua o número de pessoas que fazem do fim de um casamento um "negócio da china".
Algo a ser destacado também nesta nova emenda é o fato do Estado diminuir sua interferência na esfera das relações pessoais. O divórcio direto antes não era permitido porque o Estado colocava a manutenção da família em primeiro lugar, ou seja, o período de um ano de separação judicial serviria teoricamente para o casal "ver se era isso mesmo que queriam". Livre arbítrio para que, né?
Para saber mais sobre a aprovação da emenda, leiam o artigo publicado no Estadão e informem-se. Se você, caro leitor, está prestes a se separar, pode ser que nem precise passar pelo processo de separação judicial.